A melhor coisa que Deus fez pela minha vida profissional foi não permitir que eu fosse selecionado por nenhum escritório de advocacia. Daí nasceu um advogado de verdade.
Frases de JORGE HENRIQUE SOUSA FROTA
18 frases
O segredo para ter mais? Cultivar a gratidão pelo que já possui.
Comece a agradecer agora e veja a abundância florescer ao seu redor.
Agradeça o presente e prepare o terreno para um futuro ainda mais grato.
Na advocacia, como na vida, o crescimento real não vem de pressa — vem de planejamento, estudo, ética e constância.
O advogado que ensina é aquele que compreende que o Direito é vivo, construído a muitas mãos e mentes. Ensinar é também um ato de coragem, de humildade e de compromisso com o futuro da profissão.
Aqueles que trilham o caminho com paciência e propósito constroem não só uma carreira, mas também uma reputação sólida, respeito profissional e paz com a própria consciência.
Quem semeia com constância e trabalha com honestidade colhe frutos duradouros. A busca por atalhos, muitas vezes, nos afasta do verdadeiro propósito da profissão.
Na advocacia, o verdadeiro crescimento não acontece somente nos livros, nos tribunais ou nas petições bem elaboradas. Ele floresce, principalmente, quando dividimos o que sabemos — seja com colegas, estagiários, estudantes ou com a própria sociedade.
Que sejamos, cada vez mais, profissionais que não guardam conhecimento em gavetas, mas que espalham sementes de saber e inspiração por onde passam.
“A advocacia exige tempo, entrega e fé. E aqueles que não desistem, mesmo diante dos dias difíceis, são os que mais cedo ou mais tarde verão o valor da sua dedicação sendo reconhecido — de forma justa e consistente”.
Quando compartilhamos experiências, erros, aprendizados e até dúvidas, criamos pontes, e não muros. E o mais bonito é perceber que, ao ensinar, também aprendemos — sobre o outro, sobre nós mesmos, sobre o Direito e sobre a vida.
Persistência é mais valiosa que talento isolado.
Estudar é um ato de humildade, mas também de coragem.
Frequência supera a perfeição.
O pamprincipiologismo, expressão cunhada por Lenio Streck, designa o uso excessivo, desmedido e muitas vezes indevido de princípios jurídicos na fundamentação das decisões judiciais. O fenômeno caracteriza-se pela tendência de transformar qualquer valor moral, diretriz política o…
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O pamprincipiologismo, expressão cunhada por Lenio Streck, designa o uso excessivo, desmedido e muitas vezes indevido de princípios jurídicos na fundamentação das decisões judiciais. O fenômeno caracteriza-se pela tendência de transformar qualquer valor moral, diretriz política ou argumento retórico em “princípio jurídico”, atribuindo-lhe força normativa superior e utilizando-o como verdadeiro argumento de autoridade (topos) para legitimar decisões previamente intuídas pelo intérprete. Com isso, ocorre uma hipertrofia principiológica que enfraquece a centralidade das regras, compromete a coerência do sistema e fragiliza a segurança jurídica.
Para Hart, o Direito constitui um sistema de regras que não se limita apenas às normas que impõem deveres (as chamadas regras primárias), mas também inclui regras secundárias — normas que conferem poderes, como o poder de criar, modificar, reconhecer e aplicar as regras primárias…
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Para Hart, o Direito constitui um sistema de regras que não se limita apenas às normas que impõem deveres (as chamadas regras primárias), mas também inclui regras secundárias — normas que conferem poderes, como o poder de criar, modificar, reconhecer e aplicar as regras primárias. Esse modelo explica porque sociedades juridicamente organizadas distinguem-se de meros conjuntos de normas sociais ou costumes: apenas quando se articulam regras secundárias que estruturam, legitimam e racionalizam a normatividade é que se pode falar em um sistema jurídico plenamente desenvolvido.
A chamada lógica do razoável está associada à superação do formalismo estrito e à valorização de critérios axiológicos na interpretação jurídica. Essa perspectiva foi desenvolvida de modo marcante por Luis Recaséns Siches, para quem o Direito não pode ser aplicado por mera subsun…
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A chamada lógica do razoável está associada à superação do formalismo estrito e à valorização de critérios axiológicos na interpretação jurídica. Essa perspectiva foi desenvolvida de modo marcante por Luis Recaséns Siches, para quem o Direito não pode ser aplicado por mera subsunção mecânica da norma ao fato, devendo o intérprete considerar valores, finalidades e as circunstâncias concretas do caso.