Frase de JORGE HENRIQUE SOUSA FROTA
A chamada lógica do razoável está associada à superação do formalismo estrito e à valorização de critérios axiológicos na interpretação jurídica. Essa perspectiva foi desenvolvida de modo marcante por Luis Recaséns Siches, para quem o Direito não pode ser aplicado por mera subsunção mecânica da norma ao fato, devendo o intérprete considerar valores, finalidades e as circunstâncias concretas do caso.
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