OBRIGAÇÃO MORAL: "A cada ano que passamos, postergando aquilo que a gente deve, nossa consciência moral nos informa que já pagamos com o dobro, o que a gente ainda está devendo!!!" (Victor Antunes)
Frases de Victor de Oliveira Antunes Nt
4 frases
*- Viver politicamente correto é mais ou menos assim: "Não se faz homelovos sem quebrar os etes!"*(Victor Antunes)
- Viver é um êxtase "incomedido"! (Victor de Oliveira Antunes Nt)
*Descrevendo Fake news ( o princípio da intenção)* ... São mensagens de conteúdo inverossímil. Dois tipos existem: 1) a fake baseada em interpretação equivocada sobre a reputação de alguém, sobre um fato ou acontecimento, ou ainda uma simples gaiatice; 2) a fake forjada em men…
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*Descrevendo Fake news ( o princípio da intenção)* ... São mensagens de conteúdo inverossímil. Dois tipos existem: 1) a fake baseada em interpretação equivocada sobre a reputação de alguém, sobre um fato ou acontecimento, ou ainda uma simples gaiatice; 2) a fake forjada em mentiras sobre a reputação ou personalidade de alguém; sobre supostos fatos e acontecimentos. O intuito é sempre de confundir para atingir um fim espúrio, seja contra imagens e ou reputações; ou ainda, causar algum tipo de comoção popular. A primeira, quando divulgada, pode ficar na seara dos equivocos, dos memes e gracejos, mesmo tendo juridicamente desdobramentos de um ato ilícito, nos limites das culpabilidades da lei civil e penal, cuja representação é particular; A segunda é tipicamente um ato doloso, punível civil e penalmente. Esta, possui princípios analógicos previstos nos crimes contra a honra, como os de calúnia e difamação de representação privada; todavia, por desdobramento, também pode se caracterizar como de representação pública ao tipificar ato atentatório a incolumidade pública; e desbordar em ato perpetrado com intuito de periclitar a vida e a saúde das pessoas; e, ainda, crime contra a segurança nacional. A primeira, fruto de equívocos de interpretação ou gracejo, não possui o cerne da malícia e da maldade em prejudicar, pois figura no universo da informação equivocada, ou, ainda, no mundo dos "nonsenses". A segunda não: esta é francamente um ato doloso deplorável, e, portanto, criminoso, prevendo até mesmo prisão em flagrante. A visão simplista que tenta descrever Fake News como violação do Estado Democratico de Direito não enxerga amiúde o corolário de seus desdobramentos. De toda sorte, ambas precisam ser apuradas com a devida e necessária prospectividade para que sejam tipificadas pelo conteúdo e principalmente a intenção, definindo-a como eventualmente culposa ou dolosa. Afinal, a mentira, por si só, e por todos os seus fundamentos, tem sempre várias faces. *(Dr. Victor Antunes)*