"A seguir esse caminho (prisão de pessoas sem documentos no país com base na lei da vadiagem), chegaremos ao absurdo de prender em flagrante o verdadeiro exército de desempregados existente" Álvaro Mayrink da Costa, juiz da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, em 16/09/1981, ao c…
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"A seguir esse caminho (prisão de pessoas sem documentos no país com base na lei da vadiagem), chegaremos ao absurdo de prender em flagrante o verdadeiro exército de desempregados existente" Álvaro Mayrink da Costa, juiz da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, em 16/09/1981, ao conceder habeas corpus a desempregado preso “por vadiagem” pela polícia do Rio