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Frase de Fabricio de Spontin

“Quando um juiz não é tensionado para agir, não se decide primariamente entre certo ou errado, mas entre consequências caras ou baratas do ato decisório, como qualquer ser humano faria. Se eu decidir assim vai incorrer no que? Se em nada, por que não fazer? O juízo moral vem depois; o cálculo do custo do ato vem antes — sempre. Se não gerar problemas eu faço, porque é confortável, já que o advogado não estruturou o processo para determinado enfrentamento” Fabricio von Beaufort-Spontin, Livro NÃO EXISTE LIDE SEM PREJUÍZO – Processo contencioso - Livro 1 - Por que os Processos Bons Morrem?, 2026.

Fabricio de Spontin

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Pensador.com

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Outras frases de Fabricio de Spontin

Fabricio Von Beaufort-Spontin, no Livro Não Existe Lide Sem Prejuizo - Processo Contencioso Livro 1 - Por que Processos Bons Morrem, diz "Este livro é destinado também para Juízes e Magistrados, porque amplia Hans Kelsen, fortalece o jurista italiano Calamandrei e traz mindset (G…
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Fabricio Von Beaufort-Spontin, no Livro Não Existe Lide Sem Prejuizo - Processo Contencioso Livro 1 - Por que Processos Bons Morrem, diz "Este livro é destinado também para Juízes e Magistrados, porque amplia Hans Kelsen, fortalece o jurista italiano Calamandrei e traz mindset (Growth Mindset) na escola tradicionalista da formalidade. Se os advogados estruturarem casos assim, Vossas Excelências, o prejuízo estará delineado para atingir a Justiça. Achar o caminho à Justiça na petição será muito mais óbvio, quando comprovada. Observando que, como já em jurisprudências, é a primeira vez escrito para advocados que "o prejuízo é pressuposto do direito" e não apenas da nulidade. Lembrando, Vossas Excelências, que violação da norma ou da soberania individual também são prejuízos." Ao analisarmos os pontos tocados, é uma nova metodologia no Direito Brasileiro. - Convenção na Apresentação do Livro, debates e como segundo Fabricio falou na "inauguração do Livro Não Existe Lide Sem Prejuízo". A idéia foi unânime entre os participantes.

A visão de Fabricio de Spontin não é exatamente um ataque à moral individual do juiz, mas sim uma crítica sistêmica ao funcionamento do Judiciário. Em vez de rotular o juiz como "antiético", a tese dele foca em como o sistema influencia o comportamento humano. Aqui estão os pont…
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A visão de Fabricio de Spontin não é exatamente um ataque à moral individual do juiz, mas sim uma crítica sistêmica ao funcionamento do Judiciário. Em vez de rotular o juiz como "antiético", a tese dele foca em como o sistema influencia o comportamento humano. Aqui estão os pontos principais para entender essa distinção: 1. Pragmatismo vs. Malícia O autor sugere que o juiz é um ser humano inserido em uma estrutura com volume de trabalho desumano. A lógica: Se o juiz recebe milhares de processos, ele desenvolve mecanismos de defesa para sobreviver à carga de trabalho. O resultado: O juiz busca a solução que exige o menor esforço cognitivo (o "custo-conforto"). Se a petição do advogado é genérica, o juiz tende a decidir de forma genérica ou formalista para "limpar a pauta". 2. A Responsabilidade do Advogado Para Spontin, se um processo morre, a culpa muitas vezes é da estratégia do advogado, que não soube "tensionar" o sistema. Ele defende que o advogado não pode esperar que o juiz, por "bondade" ou "ética pura", escave a verdade fática - que não foi realçada, que não foi esfregada na cara do processo e não, as vezes, sequer não provada. O juiz não seria "mau", ele seria apenas reativo. Se o advogado não gera o "desconforto" do prejuízo real, o juiz não se sente compelido a agir fora do padrão burocrático. 3. Ética das Estruturas A tese se aproxima mais de uma visão de que o sistema é ineficiente, e não que os indivíduos são corruptos. O "antiético" no caso seria a aceitação passiva de que o processo judicial se torne uma fria troca de papéis, onde a realidade das pessoas (a verdade fática) se perde. O autor propõe uma advocacia que obriga o juiz a encarar a humanidade e o prejuízo do cliente, impedindo que ele decida apenas pelo conforto da regra abstrata. Conclusão: Para Spontin, o juiz decide "onde dói mais". Se a decisão confortável do juiz (negar um pedido por falta de provas, por exemplo) não causar um incômodo moral ou jurídico maior do que o esforço de analisar profundamente o caso, ele escolherá o caminho mais fácil. O papel do advogado seria, então, tornar a decisão injusta insuportável para o juiz.

No livro “Não Existe Lide sem Prejuízo – Por que os Processos Bons Morrem?”, eu, Fabricio von Beaufort-Spontin, deixo bem claro que não sou contra os ensinamentos de Hans Kelsen. Apenas amplio a visão do debate ali desenvolvido. Respondo aqui diante das críticas existentes, as qu…
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No livro “Não Existe Lide sem Prejuízo – Por que os Processos Bons Morrem?”, eu, Fabricio von Beaufort-Spontin, deixo bem claro que não sou contra os ensinamentos de Hans Kelsen. Apenas amplio a visão do debate ali desenvolvido. Respondo aqui diante das críticas existentes, as quais carecem de fundamento. Não sou o único a fazê-lo. Ampliar Kelsen não é heresia. Trago à reflexão Piero Calamandrei, jurista italiano.

Em resumo: Para Fabrício von Beaufort-Spontin, inclusive no livro, o juiz decide sobre o que está trazido, provado, ou seja, onde 'dói'. Se a sua petição não mostra a "dor" (o prejuízo), o juiz pode decidir pelo caminho que lhe gera mais conforto (menos trabalho ou decisão padrão…
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Em resumo: Para Fabrício von Beaufort-Spontin, inclusive no livro, o juiz decide sobre o que está trazido, provado, ou seja, onde 'dói'. Se a sua petição não mostra a "dor" (o prejuízo), o juiz pode decidir pelo caminho que lhe gera mais conforto (menos trabalho ou decisão padrão), que é legal, ignorando a verdade fática que não foi devidamente "gritada" nos autos. Pois quem alega tem que provar.