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Frase de Ives Gandra Martins

“Estado laico” Não significa, que a democracia só possa ser constituída por cidadãos agnósticos ou ateus. Não podem, ateus e agnósticos, defender a tese de que a verdade está com eles e, sempre que qualquer cidadão, que acredita em Deus, se manifeste sobre temas essenciais – como por exemplo, direito à vida, eutanásia, família etc.- sustentar que sua opinião não deve ser levada em conta, porque é inspirada por motivos religiosos. Numa democracia, todos têm o direito de opinar, os que acreditam em Deus e os que não acreditam.

Ives Gandra Martins

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Fonte e informações de autoria

Pensador.com

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“Estado laico” não significa que aquele que não acredita em Deus tenha direito a impor sua maneira de ser, de opinar e de defender a democracia. Não significa, também, que a democracia só possa ser constituída por cidadãos agnósticos ou ateus. Não podem, ateus e agnósticos, defen…
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“Estado laico” não significa que aquele que não acredita em Deus tenha direito a impor sua maneira de ser, de opinar e de defender a democracia. Não significa, também, que a democracia só possa ser constituída por cidadãos agnósticos ou ateus. Não podem, ateus e agnósticos, defender a tese de que a verdade está com eles e, sempre que qualquer cidadão, que acredita em Deus, se manifeste sobre temas essenciais – como por exemplo, direito à vida, eutanásia, família etc.- sustentar que sua opinião não deve ser levada em conta, porque inspirada por motivos religiosos. Por tal lógica conveniente e convivente, e desqualificada opinião de agentes ateus e agnósticos, precisamente porque seus argumentos são inspirados em sentimentos “anti-Deus”. Numa democracia, todos têm o direito de opinar, os que acreditam em Deus e os que não acreditam.”

O juiz errou no caso da divulgação dos grampos telefônicos? Não vejo nenhum problema. É um assunto relevante para a opinião pública. Como é que uma representante do povo pode usar o poder para proteger um amigo. Mesmo o fato de a gravação do diálogo com a Dilma ter sido feita de…
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O juiz errou no caso da divulgação dos grampos telefônicos? Não vejo nenhum problema. É um assunto relevante para a opinião pública. Como é que uma representante do povo pode usar o poder para proteger um amigo. Mesmo o fato de a gravação do diálogo com a Dilma ter sido feita depois da suspensa não é um problema. /.../Tudo o que ela faz que tem relação com o exercício do poder tem que ser de conhecimento público. O juiz tinha a obrigação de fazer a divulgação. (Reuters)