Frase de Prof. Me. Jeferson Botelho Pereira
Tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo é conduta contravencional previsto do artigo 64, do Decreto-Lei nº 3688, de 1941, com previsão de prisão simples. Se houver maus-tratos, entra em cena o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 1998.
Prof. Me. Jeferson Botelho Pereira
No pensador.ai desde