Pular para o conteúdo

Frase de Prof. Me. Jeferson Botelho Pereira

⁠Tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo é conduta contravencional previsto do artigo 64, do Decreto-Lei nº 3688, de 1941, com previsão de prisão simples. Se houver maus-tratos, entra em cena o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 1998.

Prof. Me. Jeferson Botelho Pereira

No pensador.ai desde

Fonte e informações de autoria

Pensador.com

Abrir fonte original (abre em nova aba)

Outras frases de Prof. Me. Jeferson Botelho Pereira

Não olhe para a minha etiqueta externa; preste atenção na minha essência humana.⁠