Frase de Raphael Fernando Pinheiro
Mas como ignorar que as atividades exploratórias de um país sobre os recursos naturais de seu território refletem nos outros Estados soberanos? Como justificar a incidência dos danos ambientais que não respeitam linhas demarcatórias? Enquanto o Direito Comunitário, exemplificado pela União Europeia, se desenvolveu pela livre iniciativa dos países em transferir parcela de sua soberania para um ente supranacional, o Direito Ambiental acaba por ser um direito transnacional de fato, que em razão de sua matéria, limita a soberania estatal em prol da existência de uma melhor qualidade da vida humana.
No pensador.ai desde